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Tudo sobre Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma das modalidades de aposentadoria mais benéficas ao segurado, pois, além de reduzir o tempo de contribuição necessário para concessão do benefício, ainda dá direito ao beneficiário de receber 100% do valor do cálculo base da aposentadoria.

Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida aos contribuintes que trabalham em ambiente insalubre, expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou em lugares de exposição de risco à integridade física.

Por conta do risco iminente à saúde e à integridade física, foi criada uma opção de aposentadoria que permite ao trabalhador a aposentadoria antes do tempo comum, que seria de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 anos de contribuição para o homem.

Com a aposentadoria especial o tempo de contribuição mínima necessária para a concessão do benefício é reduzida para:

  • 15 anos: quando o trabalho é realizado em mineração subterrânea em frente de trabalho, vez que a exposição a agentes químicos e biológicos é muito alta;
  • 20 anos: quando o trabalho é realizado em mineração subterrânea, contudo não é realizado em frente de trabalho, vez que a exposição aos agentes químicos e biológicos é menos prejudicial;
  • 25 anos: esse tempo é destinado às demais atividades em que os trabalhadores ficam expostos a agentes prejudiciais à saúde ou de risco à integridade física, como, por exemplo, profissionais da área da saúde, seguranças, motoristas, metalúrgicos e frentistas.

Contudo, é importante deixar claro que o simples fato de atuar em uma das atividades profissionais acima citadas não dá direito imediato a concessão da aposentadoria especial, sendo necessário a comprovação de que o ambiente em que a atividade profissional é exercida é insalubre.

Além disso, o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual, em alguns casos, pode descaracterizar o direito ao recebimento desse benefício, já que, nesses casos, a saúde estaria sendo preservada pelo uso desses instrumentos de trabalho.

A comprovação de que a atividade profissional ocorria em ambiente insalubre se dá através de um documento concedido pela empresa chamado PPP – Perfil Profissiográfico Profissional. Nesse documento devem constar todas as informações relativas à execução da atividade e do ambiente profissional.

A empresa é obrigada a entregar esse documento para o trabalhador, assim como deve entregar esse laudo devidamente preenchido. Se houver negativa da empresa ou se o documento não estiver devidamente preenchido, a empresa pode ser multada. Mas afinal, quais os requisitos para obtenção da aposentadoria especial? São estes:

  • A atividade profissional deve ser exercida em ambiente insalubre ou de risco à integridade física;
  • A comprovação da insalubridade da atividade profissional deve ser feita através do PPP;
  • O período de contribuição ao INSS deve ser de 25 anos (ou 15 e 20 no caso de mineração subterrânea);
  • O tempo de contribuição deve ser realizado exclusivamente em atividade profissional insalubre, ou seja, o trabalhador deve contribuir por 25 anos e terá direito a aposentadoria especial, se pelo mesmo período de contribuição tiver atuado em atividade insalubre.

Caso o trabalhador não tenha atuado por todo o tempo de contribuição em atividade insalubre, poderá ser realizada a conversão do tempo especial (de trabalho em atividade insalubre) em tempo comum.

Para essa conversão, o tempo de contribuição realizado em atividade especial será multiplicado por 1.2 para as mulheres e por 1.4 para os homens. Esse valor deve ser somado ao tempo de contribuição em atividade comum, sendo necessário que a mulher atinja 30 anos e o homem 35 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você atua em atividade insalubre fique atento, pois você tem direito a aposentadoria especial, que é muito mais benéfica: além de reduzir o tempo de contribuição, não há incidência do fator previdenciário, o que dá direito ao recebimento de 100% do valor do cálculo base da aposentadoria.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui, ou ligando para o telefone (47) 3027-3047. Será um prazer lhe orientar!

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