A vinda de um bebê é um momento de muita alegria, mas também de grandes mudanças. Uma das primeiras é a necessidade de conciliar o trabalho e os cuidados com a família, e o salário-maternidade foi criado exatamente para ajudar mães e pais neste período tão significativo no desenvolvimento de uma criança.
Esse benefício foi instituído em 1994 e, no começo, era designado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz. Em 2002, os adotantes também passaram a contar com esse auxílio. Hoje em dia o benefício pode ser estendido até mesmo para os homens, a depender da situação.
Como funciona?
Segundo a Constituição Federal, a licença-maternidade tem duração de 120 dias. Nesse tempo, a genitora se afasta do trabalho e recebe salário-maternidade. Para isso, é necessário solicitar o benefício pela internet, no site/aplicativo Meu INSS e estar inscrita na Previdência Social.
Conforme indica o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”. Na hora da comprovação, é preciso apresentar vários documentos originais. Já quem tem trabalho com carteira assinada, deve solicitar o salário-maternidade diretamente com o empregador.
Quem pode solicitar?
O auxílio pode ser pedido por mães que se afastam do trabalho por conta do nascimento do filho e em virtude de adoção ou de recebimento de guarda judicial. Tem direito ainda as mulheres que passaram por procedimento legal de aborto ou sofreram aborto espontâneo.
De acordo com a Lei nº 12.873, homens também podem solicitar o benefício. Em situações de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos a legislação diz que “o salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”.
O INSS garante também o pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”
Valores
- O prazo para o pagamento do salário-maternidade é de até 120 dias. O valor do benefício é calculado proporcionalmente ao salário e à situação da contribuinte.
- A empregada ou trabalhadora avulsa deve receber “o valor do benefício no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”.
- A empregada doméstica tem o direito de receber o benefício “no mesmo valor do seu último salário de contribuição”.
- A segurada especial recebe um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”
- A segurada individual do INSS, seja facultativa e desempregada, tem direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários apurados em momento não maior que 15 meses.
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Advogado Especialista em Previdência de Joinville / SC
OAB: SC 32.223
Especialista na defesa dos trabalhadores