Não há quem negue que nem sempre os cenários que planejamos acontecem como deveriam, se alterando rapidamente para algo inesperado. Por isso, é preciso lidar com essa dura realidade. A situação de uma doença inesperada, um acidente ou até o desemprego, são situações que colocam os trabalhadores em situações difíceis.
Com isso, é possível que o segurado se socorra de um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e até mesmo o seguro-desemprego.
É certo que com o afastamento do trabalho começam outras preocupações, como o tempo de contribuição que está sendo perdido para alcançar a tão sonhada aposentadoria. Vamos falar mais a respeito de como contornar essa situação.
Como faço para computar o período de incapacidade para a aposentadoria?
Essa é uma questão muito importante para os segurados, afinal de contas, qualquer período que possa ser acrescido ao tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria é válido. Além de servir para alcançar logo a aposentadoria, pode ser utilizado também para acrescer o tempo de contribuição e deixar o benefício mais vantajoso.
Mas quando o segurado se encontra em uma situação de incapacidade, ele está recebendo do INSS e não contribuindo, o que acaba sendo muito preocupante. Mas existe um regramento a esse respeito que poucos segurados sabem.
A disposição legal que trata do tema diz que é necessário que o segurado intercale o período de incapacidade entre períodos de atividade. Isso significa que se o segurado recebeu auxílio-doença, por exemplo, deve ter contribuído antes do afastamento pela doença e deve voltar a contribuir após a melhora.
Essa situação não é das mais fáceis, pois como sabemos, não são raras as vezes em que os segurados são demitidos dos seus respectivos trabalhos após o retorno das atividades.
Nesse cenário, é possível que esse trabalhador altere sua categoria de segurado, com o fim de não ser prejudicado no futuro. A título de exemplo, imagine o João, trabalhador com carteira assinada na empresa X – sendo a empresa a responsável por fazer o recolhimento da sua contribuição previdenciária – que precisou ser afastado do trabalho em razão de uma enfermidade grave.
Após 9 meses de afastamento do emprego – e recebendo o benefício previdenciário do auxílio-doença – João pode finalmente voltar ao seu posto de trabalho. Após o retorno e pouco tempo de trabalho, João é surpreendido pelo seu empregador com a rescisão do contrato de trabalho. Preocupado com a situação e já imaginando que esse tempo poderá fazer falta lá na frente, João resolve contribuir como segurado facultativo, afinal de contas, não sabe quando será realocado no mercado de trabalho.
Essa é uma situação em que o período de incapacidade será intercalado entre períodos de atividade, fazendo com que os 9 meses de afastamento do João do trabalho possam ser acrescidos no seu tempo de contribuição.
Esse tema já foi muito discutido, mas atualmente possuímos ampla jurisprudência dos tribunais superiores a respeito, o que garante certa segurança jurídica aos segurados.
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Advogado Especialista em Previdência de Joinville / SC
OAB: SC 32.223
Especialista na defesa dos trabalhadores