Para evitar o indeferimento do benefício da aposentadoria é necessário estar atento a todo o trâmite do pedido, seja administrativo (diretamente no INSS), seja judicial.
Além de estar atento a todas as dicas, é necessário deixar claro que nem sempre o INSS vai deferir o seu pedido, e isso NÃO quer dizer que você não tem direito à aposentadoria. O INSS também pode errar e deixar de conceder o benefício por vários motivos.
Por isso, se o seu benefício for indeferido, recorra da decisão e busque sempre fazer valer o seu direito. Agora vamos às dicas para evitar o indeferimento do seu benefício:
Dica 1: Observe quais são os requisitos de cada tipo de aposentadoria
Cada modalidade de aposentadoria tem uma série de requisitos aos quais o beneficiário deve estar atento, se não houver o cumprimento de um desses requisitos a aposentadoria pode ser negada. Os requisitos são:
- Aposentadoria por idade: idade mínima (60 anos para mulher e 65 anos para homem) + período de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: exame pericial por médico do INSS; Aposentadoria especial: laudo de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição deve ser atingido, sendo necessário 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Procure estar por dentro de todas as especificidades de cada modalidade de aposentadoria, pois dessa forma é mais difícil o INSS negar o seu pedido, se você tiver preenchido todos os requisitos.
Dica 2: Confira a documentação
Não basta que os requisitos para obtenção do benefício sejam comprovados, é preciso ainda que esses requisitos sejam comprovados pela via documental, ainda que tenham testemunhas. Contudo, para cada tipo de benefício é necessário um documento específico para comprovar o direito. No site do INSS é possível ter acesso a todos os documentos.
É muito comum que o benefício da aposentadoria seja negado quando houver rasura em algum dos documentos comprobatórios. Nesse caso, é necessário estar atento ao estado de conservação dos documentos e a sua validade comprobatória.
Além do rol de documentos requeridos pelo INSS, existem muitos outros que podem ser utilizados como prova do seu direito. Para saber quais são eles, consulte um especialista na área.
Dica 3: Perfil Profissiográfico Previdenciário para concessão da aposentadoria especial
No caso de aposentadoria especial, a comprovação do trabalho em ambiente insalubre ou prejudicial a saúde deve ser feita através do laudo documental conhecido como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Esse documento é emitido pela empresa e tem como principal objetivo determinar que a atividade profissional executada pelo trabalhador era insalubre, comprovando o direito à obtenção da aposentadoria especial.
É importante deixar claro que a empresa é obrigada a entregar esse documento devidamente preenchido, sob pena de multa.
Dica 4: Esteja atento ao laudo médico no caso de aposentadoria por invalidez
Nos casos de aposentadoria por invalidez, sempre tenha em mãos um laudo de médico particular, atestando a invalidez. Isso porque os médicos peritos do INSS, em sua grande maioria, são generalistas – clínicos gerais.
Assim, nem sempre os peritos poderão atestar sua incapacidade laboral. Por isso, se você já tem um laudo médico fica mais fácil obter o benefício da aposentadoria por invalidez. Se o benefício não for concedido na via administrativa, é possível recorrer à via judicial. Dessa forma, o meio probatório pode ser estendido e há grandes chances de que você seja aposentado por invalidez.
Dica 5: Confira se as contribuições estão em dia
É preciso verificar se os valores de contribuição foram repassadas ao INSS. Contudo, saiba que essa não é uma responsabilidade do trabalhador, tendo em vista que esse repasse deve ser feito pelo empregador.
Nas situações em que as contribuições não são repassadas, o pedido de aposentadoria pode ser indeferido pela via administrativa. Nesse caso, é necessário recorrer pela via judicial, mas não se preocupe, o trabalhador não será penalizado pela falta de recolhimento da contribuição pelo empregador.
Se você, no momento de requerer a aposentadoria, estiver atento à essas dicas, terá mais chances de que seu benefício seja concedido na via administrativa, sem a necessidade de uma demanda judicial para ter direito ao recebimento da aposentadoria.
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