BLOG

Como conseguir a Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural é uma das modalidades para obtenção do benefício da aposentadoria. Por se tratar de uma modalidade especial de aposentadoria, é necessário saber quem tem direito à recebê-la. Esse benefício pode ser requerido por quem: 

  • presta serviço em prédio rústico ou em propriedade rural;
  • ou pelo produtor rural; pescador; membros do grupo familiar (desde que essa seja a única fonte de renda); e indígenas, sendo que todos esses trabalhadores são considerados segurados especiais.

Deve ficar claro que, somente pode requerer esse benefício os trabalhadores que despenderam força de trabalho em atividades de cunho rural, ou seja, que não atuavam em atividade profissional urbana.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha atingido a idade mínima de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

Os trabalhadores que prestam serviço em prédio rústico ou em propriedade rural devem comprovar o recolhimento de contribuição por 15 anos, do contrário não terão direito ao benefício da aposentadoria.

Contudo, os trabalhadores considerados especiais – produtor rural, pescador, indígenas e membros do grupo familiar – não precisam comprovar tempo de contribuição. 

Essa facilidade se dá pelo fato de que esses trabalhadores nem sempre realizaram o recolhimento. Nesses casos, a comprovação da atividade profissional deve ser feita de outra forma, sendo necessário comprovar apenas que a execução dessas atividades se deu pelo período mínimo de 15 anos.

E atenção: se você não realizou o recolhimento em atividade exclusivamente rural, pode ser concedida a Aposentadoria Híbrida. Nessa modalidade, o tempo de atividade rural é somado ao tempo de contribuição urbana. Porém, os requisitos serão outros:

  • será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, e
  • será necessário o recolhimento de, no mínimo, 180 contribuições, que pode ser dividida em atividade rural e tempo de contribuição efetiva ao INSS.

Se você trabalhou em atividade rural, esteja ciente dos requisitos! E se você é um dos trabalhadores rurais especiais, atenção, pois sua aposentadoria pode ser concedida sem que tenha sido realizada nenhuma contribuição ao INSS!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui, ou ligando para o telefone (47) 3027-3047. Será um prazer lhe orientar!

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *