A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que visa o sustento e manutenção da vida familiar. Esse benefício é destinado ao dependentes do falecido para que, após a sua morte, possam reorganizar a sua vida e suas finanças.
A Pensão por Morte será paga em favor dos dependentes do falecido, quais sejam:
- Primeiro grau: cônjuge ou companheiro e filhos e enteados (desde que menores de 21 anos ou inválidos, e não emancipados).
- Segundo grau: pais, desde que comprovem dependência financeira;
- Terceiro grau: irmãos, desde que menores de 21 ou inválidos, e não emancipados, devendo ser comprovada a dependência financeira.
Os dependentes de primeiro grau tem prioridade sobre os demais e assim sucessivamente, sendo que apenas um deles poderá receber o benefício, ou seja, os dependentes de terceiro grau só terão direito ao benefício se não houverem dependentes de primeiro ou de segundo grau.
Além disso, os dependentes de primeiro grau – que são o cônjuge e os filhos – têm a dependência presumida, não havendo necessidade de comprovar o direito ao benefício. Contudo, os dependentes de segundo e terceiro grau – pais e irmãos – precisam comprovar a dependência financeira para ter direito à pensão.
A Pensão por Morte tem apenas dois requisitos: que o falecido tenha contribuído com o INSS e que na inexistência dos dependentes de primeiro grau – cônjuge e filhos –, os outros beneficiários – pais e irmãos – comprovem a dependência econômica para ter direito ao benefício.
Além disso, no que diz respeito à necessidade de contribuições ao INSS, não há um número mínimo de contribuições do falecido para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas ATENÇÃO: a pensão é por tempo determinado!
Saiba em qual situação você se enquadra e por quanto tempo vai receber o benefício:
Cônjuge:
- menor de 21 anos > receberá a pensão por 3 anos;
- entre 21 e 26 anos > receberá a pensão por 6 anos;
- entre 27 e 29 anos > receberá a pensão por 10 anos;
- entre 30 e 40 anos > receberá a pensão por 15 anos;
- entre 41 e 43 anos > receberá a pensão por 20 anos;
- mais de 44 anos > vitalícia;
- se o falecido não contribuiu por no mínimo 18 meses ou se o casamento ocorreu há 2 anos ou menos da data do óbito o cônjuge > receberá a pensão por apenas 4 meses;
- se o cônjuge for inválido ou deficiente o benefício deve ser pago enquanto perdurar a situação.
Ex-cônjuge: poderá receber a Pensão por Morte caso comprove a situação de dependência econômica.
Filhos e enteados: terão direito ao benefício até que completem 21 anos, com exceção dos casos de invalidade e deficiência, em que o benefício será pago enquanto perdurar a situação.
Se você tem direito a Pensão por Morte esteja atento a todas as regras e observe se você preenche todos os requisitos. Além disso, esteja sempre atento ao prazo pelo qual receberá o benefício!
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