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Saiba como conseguir a Aposentadoria Especial após 12/11/2019

A Aposentadoria Especial após a Emenda Constitucional 103, publicada em 12/11/2019, fica mais difícil. 

Para ter direito à Aposentadoria Especial é necessário ter trabalhado com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos. Além disso, é preciso preencher o requisito da pontuação que não existia antes da Emenda Constitucional.

Quais são os benefícios da Aposentadoria Especial?

 

Tempo de contribuição reduzido:

Quando se trata de Aposentadoria Especial, o tempo de contribuição é reduzido e varia entre um período de 15, 20 ou 25 anos, sendo necessário:

  • Contribuir por 15 anos, quando o trabalho é realizado em mineração subterrânea em frente de trabalho;
  • Contribuir por 20 anos, quando o trabalho é realizado em mineração subterrânea, mas não em frente de trabalho;
  • Contribuir por 25 anos, quando atuar em atividade prejudicial à saúde, exposto a agentes químicos, físicos e biológicos, como por exemplo na área da saúde ou da indústria.

 

A partir de 12/11/2019, além do tempo de trabalho, será exigido uma pontuação mínima. Essa pontuação consiste na soma da idade e o tempo trabalhado na efetiva exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Os pontos exigidos são:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Antes de 12/11/2019 era exigido apenas o tempo de trabalho sem uma idade mínima ou pontuação mínima. 

Pela regra antiga, quem começou a trabalhar aos 20 anos de idade com atividade prejudicial a saúde, exposto a agentes químicos, físicos e biológicos e se manteve assim até os 45 anos, teria direito à Aposentadoria Especial, tendo em vista 25 anos de tempo de contribuição. Mas, pela regra nova, agora vai ter que trabalhar até os 53 anos de idade, quando alcançará os 86 pontos exigidos pela legislação.

Esse tempo de contribuição deve ser integral em atividade especial, do contrário, o segurado não terá direito ao benefício da Aposentadoria Especial. Apesar disso, é possível transformar o tempo de contribuição especial até 12/11/2019 em tempo comum – mas atenção: depois dessa data, não mais!

A transformação do tempo especial em tempo comum ocorre da seguinte forma: o tempo de contribuição em atividade especial deve ser multiplicado por 1.2 para as mulheres e por 1.4 para os homens. 

 

O cálculo do valor da aposentadoria também mudou:

No cálculo da aposentadoria antes de 12/11/2019, era realizada uma média dos salários desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria e eram excluídos 20% dos salários mais baixos. Pela nova regra, são considerados todos os salários.

Outra novidade é que se o segurado quiser, pode excluir alguns salários baixos recebidos no primeiro ou último mês de trabalho. Porém, se essa possibilidade for escolhida, além de não computar o salário, não será computado o mês de trabalho para nenhum fim.

E existem ainda mais algumas peculiaridades: caso o segurado tenha recebido remuneração abaixo do salário mínimo, é possível complementar a contribuição até o valor do salário mínimo ou utilizar o valor da contribuição que exceder o salário mínimo em outro mês. Mas atenção: este ajuste pode ser feito apenas ao longo do mesmo ano! 

O que é preciso fazer para ter direito à Aposentadoria Especial?

 

Para ter direito à Aposentadoria Especial é necessário comprovar que o tempo de contribuição foi cumprido e que em todo esse período a função foi exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A comprovação da atividade profissional em ambiente insalubre deve ser feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP. Nesse documento devem constar todas as informações relativas à forma de execução do trabalho, assim como da insalubridade do ambiente ou do risco a saúde e à integridade física do trabalhador.

E atenção: a empresa é obrigada a entregar o PPP devidamente preenchido! Se houver negativa da empresa em entregar o documento ou se não estiver preenchido corretamente, a empresa pode ser multada.

 

Mas, afinal, quais os requisitos da Aposentadoria Especial?

Para ter direito ao benefício da Aposentadoria Especial é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • A atividade profissional deve ser exercida em ambiente com a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;
  • É preciso comprovar a exposição através do PPP;
  • O período de contribuição ao INSS deve ser de 25 anos, exceto em caso de trabalho em mineração subterrânea, no qual é preciso completar de 15 a 20 anos de contribuição;
  • O tempo de contribuição deve ser feito exclusivamente sobre atividade insalubre; 
  • Por fim, é necessário preencher a pontuação mínima, de 66, 76 ou 86 pontos, conforme já mencionado.

 

É importante frisar que o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, em alguns casos, pode descaracterizar o direito ao recebimento desse benefício. Isso porque, perante o INSS, a saúde e a integridade física estariam sendo preservadas pelo seu uso.

Neste ponto é importante verificar como foi o seu trabalho e o que a empresa informou no PPP, pois em muitos casos a empresa informa que fornecia todos os EPI’s, mas na realidade não era o que acontecia durante o trabalho.

Fique atento a todos os requisitos da Aposentadoria Especial! Se forem cumpridos, é possível requerer essa modalidade de aposentadoria, que atualmente é denominada apenas de Aposentadoria, pois as demais nomenclaturas deixaram de existir.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui, ou ligando para o telefone (47) 3027-3047. Será um prazer lhe orientar!

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