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O que é insalubridade e como ela pode contribuir para aposentadoria?

O que é insalubridade e como ela pode contribuir para aposentadoria?

 

Se você já ouviu que por trabalhar em um lugar insalubre você pode se aposentar mais cedo, mas não sabe o que é insalubridade, eu vou te ajudar!

 

Essa aposentadoria “antecipada” dos metalúrgicos é chamada de aposentadoria especial! Se você é metalúrgico, saiba que você pode usar a sua insalubridade para requerer esse benefício diferenciado. Quer saber como? Vou te contar, mas primeiro você precisa saber o que é insalubridade!

 

O que é insalubridade?

 

Se você ainda tem dúvidas sobre o que é insalubridade, vamos saná-las! De início, você deve saber que a insalubridade está diretamente relacionada à saúde do empregado. Ou seja, um local de trabalho insalubre oferece riscos à saúde física e psicológica do trabalhador!

 

Você sabia que o assunto insalubridade é tão importante que a Constituição Federal, no art. 7º, XXIII previu acerca dela?! A Constituição disciplinou que deverá ser pago um adicional na remuneração dos trabalhadores que exerçam atividades insalubres!

 

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho não trazer uma definição exata de o que é insalubridade, ela faz menção às atividades insalubres. Assim, a CLT, no art. 189, prevê que são consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deverá ser acima dos limites de tolerância, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

Mas, diante disso, o que é insalubridade, de fato? Posso dizer que a insalubridade é o exercício de uma atividade em um ambiente que, por suas condições, prejudica a saúde do trabalhador. Para que seja considerado prejudicial, a atividade ou local de trabalho, deve expor o empregado a alguns agentes que, por sua vez, fazem mal ao trabalhador.

 

Quais são os agentes insalubres que um metalúrgico pode estar exposto?

 

De maneira geral, a legislação divide a insalubridade em três possíveis agentes causadores, que são:

 

  • Agentes Biológicos: profissionais que estão expostos a vírus, fungos e bactérias
  • Agentes Físicos: profissionais que trabalham com ar comprimido, calor ou frio excessivo, eletricidade, ruídos, radiação, trepidação.
  • Agentes Químicos: são vários, alguns exemplos são o mercúrio, arsênio, amianto, cloro, solventes em geral.

 

Então, não há apenas um agente a que o metalúrgico possa estar exposto. Ele pode estar exposto a mais de um. Tudo irá depender do tipo de atividade que é desenvolvida pelo trabalhador. Obviamente que, alguns dos agentes são mais comuns na rotina do metalúrgico – como o calor ou ruídos excessivos. Mas, nada impede de haver um metalúrgico que trabalhe exposto à radiação, ou a bactérias, por exemplo.

 

Em resumo, o que quero que você entenda é que esses são os tipos de agentes insalubres a que você pode estar exposto. O grau e o tipo de exposição irão variar de acordo com a atividade e local de trabalho de cada metalúrgico.

aposentadoria metalúrgico

Receber o adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria de metalúrgico?

 

Muitos metalúrgicos podem ficar com essa dúvida. Mas de forma direta eu respondo que não! O adicional de insalubridade – aquele que você recebe na folha de pagamento – não dá direito automaticamente à aposentadoria especial de metalúrgico.

 

É importante você ter em mente que esse adicional que você recebe é decorrente da legislação trabalhista. É ela que rege se você deve ou não receber esse adicional. Então, quando você requerer a aposentadoria de metalúrgico, a legislação que irá regular esse direito é a previdenciária!

 

O que ocorre é que, esse adicional que você recebe todos os meses pode servir como um indicador de que sua atividade é especial. Ou seja, serve como uma prova de que você trabalhava em um local insalubre. Mas isso, por si só, não gera o direito automático ao benefício. Portanto, você ainda precisará cumprir alguns outros requisitos para ter direito à aposentadoria de metalúrgico!

 

Como a insalubridade pode contribuir na sua aposentadoria metalúrgico?

 

Agora que você já sabe o que é insalubridade, devo explicar como ela é usada na contagem do tempo para sua aposentadoria. Existem duas formas de se utilizar esse tempo especial para se aposentar. Uma é quando você tem menos de 25 anos de atividade especial. E a outra é quando você tem 25 anos ou mais de atividade especial!

Com menos de 25 anos como metalúrgico

 

Nessa situação, se você possui menos de 25 anos de contribuição na função, um cálculo deverá ser feito! Esse cálculo não é complicado! Você deve multiplicar o seu tempo como metalúrgico por 1,4 (para os homens) e 1,2 (para as mulheres). Vou dar dois exemplos para você ver como é simples.

 

Se você for homem e trabalhou por 15 anos como metalúrgico, basta multiplicar esses tempo por 1,4. O resultado será 21 anos. Assim, em vez de você contar com 15 anos de contribuição, o INSS irá considerar que você contribuiu por 21 anos! Nesse caso, se você tem outros períodos de contribuição (em outra atividade) basta somar os dois períodos!

 

Já no caso de você ser mulher, o cálculo segue a mesma lógica. Digamos que você possua 10 anos de contribuição como metalúrgica, você deve multiplicar esse tempo por 1,2. O resultado será 12 anos! Assim você passará de 10 para 12 anos de contribuição previdenciária, aumentando 2 anos! Simples, não?

 

Se você ficou com alguma dúvida sobre como calcular esse tempo, quando não se tem 25 anos de contribuição como metalúrgico, você pode solicitar auxílio a um advogado previdenciarista!

aposentadoria metalúrgico

Com 25 anos ou mais como metalúrgico

 

Nesse caso, você apenas precisará comprovar os 25 anos de exposição à atividade insalubre! Caso você tenha a comprovação, você terá direito a se aposentar no que chamamos de “aposentadoria especial”.

 

Quais os requisitos para a aposentadoria do metalúrgico?

 

Se você quer saber quais são os requisitos para a aposentadoria metalúrgico, eu vou te contar! Para que você possa solicitar a aposentadoria especial de metalúrgico, alguns requisitos devem ser preenchidos. Mas antes, você sabe o que é a aposentadoria especial?

 

A aposentadoria especial é uma modalidade específica de aposentadoria concedida para algumas classes profissionais. Esse benefício está previsto na Constituição Federal, no art. 201, §1º. Esse artigo prevê que a aposentadoria especial deverá ser concedida nos casos em que o empregado exerça atividades em determinadas condições.

 

Como o metalúrgico está exposto a turnos exaustivos, com altos ruídos e outras situações insalubres, nada mais justo do que conceder uma aposentadoria especial, certo? Essa aposentadoria especial faz com que o tempo de contribuição necessário diminua. Ou seja, em vez de você ter de contribuir por 30 ou 35 anos para o INSS, você irá contribuir apenas 25 anos!

 

E como que faz para conseguir essa aposentadoria especial, então? Basta preencher os seguintes requisitos:

 

  • Contar com 180 meses de contribuição
  • Possuir 25 anos de contribuição (ou mais) na atividade de metalúrgico
  • Comprovar o tempo de exposição aos agentes insalubres
  • Apresentar outros documentos que possam vir a ser requisitados pelo INSS

 

E aqui uma notícia muito boa: para se aposentar nessa modalidade, você não precisará comprovar idade mínima! E isso é muito bom, já que a atividade de metalúrgico exige muito do profissional! Afinal, trabalhar em turnos cansativos, em atividades altamente estressantes não é nada fácil. Assim, se você preencher os requisitos acima, não importa qual a sua idade, você poderá se aposentar!

 

E, caso você ainda tenha alguma dúvida, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. A aposentadoria especial é um direito dos metalúrgicos, você merece usufruí-lo!

 

aposentadoria metalúrgico

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