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Como declarar a aposentadoria no imposto de renda 2020?

De modo geral, a declaração do imposto de renda deve obedecer às mesmas regras para todos os contribuintes. Entretanto, alguns aposentados e pensionistas do INSS serão isentos do imposto sobre parte de seus rendimentos, mas para isso acontecer, alguns detalhes precisam ser levados em conta. 

 

A partir do mês em que aposentados completarem 65 anos, a isenção de imposto de renda sobre uma parcela de seu benefício poderá ser concedida. Dessa forma, no momento da declaração, o beneficiário deverá informar essa situação à Receita Federal, preenchendo o campo de “parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. 

 

Porém, vale se atentar, pois alguns beneficiários têm outras rendas além do benefício previdenciário, como aluguéis, trabalho autônomo ou salário de um outro emprego. Essas rendas extras não serão passíveis de isenção tributária e deverão ser informadas junto à ficha de rendimentos tributáveis. 

 

O valor isento pode atingir o montante de R$ 24.751,74 por ano. Dessa forma, tudo o que extrapolar esse valor será tributado normalmente.

 

Vale lembrar que as regras para declaração do imposto de renda mudam conforme a modalidade de aposentadoria do segurado. Quem recebe mais de uma aposentadoria, tem direito à isenção no montante de R$ 24.751,74, porém, também deve declarar nesses cálculos o décimo terceiro salário. 

 

Os aposentados por invalidez tem direito à isenção integral do benefício. Apesar disso, essa justificativa deve ocorrer através de perícia da própria Previdência Social.  

 

Se houverem dependentes que recebam renda maior que R$ 22.847,76, sejam eles pai, mãe ou idosos, o direito à isenção tributária é extinto. Assim, o mencionado valor é o teto para que a pessoa beneficiária seja declarada como dependente.

 

Diante disso, na hora de realizar a declaração do imposto de renda, o beneficiário deve estar muito atento às regras, isenções e peculiaridades de cada caso. 

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no espaço abaixo para continuarmos a conversa. Se preferir, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui, ou ligando para os telefones (47) 3027-3047. Será um prazer orientar você!

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