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Aposentadoria especial do metalúrgico com 25 anos de contribuição

Aposentadoria especial metalurgico 25 anos de serviço: É bem provável que você já tenha ouvido falar da aposentadoria especial do metalúrgico, não é? Mas você sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar nessa modalidade? E quais os outros requisitos?

Se não souber, fique tranquilo, eu irei explicar! No Brasil, existem algumas profissões que recebem um tratamento diferenciado pela legislação. Esse tratamento diferenciado é dado considerando as condições a que estão expostos os trabalhadores.

É o caso dos metalúrgicos, que trabalham expostos a ruídos, odores, com longas jornadas… enfim, uma profissão nada fácil! E, considerando esse ambiente insalubre que os metalúrgicos trabalham, é justo que eles possam ter uma aposentadoria especial.

Mas, o que seria exatamente a insalubridade ou um ambiente insalubre?

aposentadoria metalúrgico

O que é um ambiente insalubre?

Se você é metalúrgico há algum tempo, é provável que já tenha ouvido falar da insalubridade. Mas o que caracteriza um ambiente insalubre?

Aposentadoria especial metalurgico 25 :

Você trabalha em um local muito barulhento? Ou então, você trabalha com produtos químicos rotineiramente (como graxas ou tintas)? Então é provável que você trabalhe em um lugar insalubre.

A insalubridade pode ser definida como a “falta de saúde”, ou como algo que possa comprometer a saúde do trabalhador. E isso é bastante comum no Brasil, não é mesmo?

Exemplo disso, que foi noticiado na mídia, aconteceu em Caxias, no Rio Grande do Sul. Em 2015, o sindicato da categoria solicitou auxílio do Ministério Público do Trabalho para solucionar a situação precária de 55 metalúrgicos. Na empresa verificou-se um estado de precariedade. Muita sujeira, ausência de EPI’s, maquinário antigo, falta de bebedouros e ventilação. E, com certeza, essa pode ser a realidade de muitas empresas no país!

Você sabia que uma pesquisa feita pelo Dieese demonstrou altos índices de ambientes insalubres a que estavam expostos os metalúrgicos? Essa pesquisa foi feita em 2012 com trabalhadores das indústrias metalúrgicas de Guarulhos. Veja alguns resultados:

  • 91% dos trabalhadores estão expostos a ruídos;
  • 89% dos trabalhadores ficam expostos a situações de risco ou perigo;
  • 75% dos metalúrgicos trabalham em ambiente com odores desagradáveis
  • 71% dos trabalhadores mencionaram a falta de segurança de equipamentos ou máquinas

E, diante dessas situações, nada mais justo do que você, metalúrgico, ter direito a uma aposentadoria diferenciada.

Aposentadoria especial metalurgico 25 : Quem tem direito a aposentadoria especial do metalúrgico?

De forma bem direta posso dizer que, todos aqueles que exerceram a profissão por 25 anos ou mais, têm direito a aposentadoria especial do metalúrgico.

E tem mais: esse benefício não exige idade mínima do trabalhador. Portanto, se você é metalúrgico e conta com 25 anos de contribuição na atividade, pode se aposentar por essa modalidade!

Agora, para fazer jus ao benefício, você terá de comprovar que trabalhou em um ambiente insalubre! E, se você está se perguntando como comprovar esse tempo especial, vou te explicar qual documentação será necessária.

Tempo de contribuição até 1995

Até 1995, os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 previam que bastava que a atividade constasse na lista para que gerasse o direito à aposentadoria especial. E a profissão de metalúrgico estava nessa lista!

Assim, se você trabalhou como metalúrgico até 28/04/1995, basta a comprovação de que exerceu a atividade. Essa prova pode ser feita através do registro na CTPS ou contrato de trabalho, por exemplo.

Aposentadoria especial metalurgico 25 : Tempo de contribuição após 1995

Agora, se você possui tempo de contribuição posterior a 28/04/1995, a análise por categoria profissional foi extinta. A partir dessa data a análise passa a ser por agente nocivo. Isso quer dizer que, para você contar como período especial, deverá comprovar que trabalhou como metalúrgico em um lugar insalubre!

Para essa comprovação, o INSS solicita, basicamente, dois documentos que são:

  • Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Tais documentos são fornecidos, obrigatoriamente, pelas empresas em que você trabalhou. Se, por acaso, a empresa que você trabalhava deixou de existir, você pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado especialista para lhe ajudar!

Vale a pena requerer a aposentadoria especial do metalúrgico?

Pense comigo: você trabalhou anos lidando com agentes nocivos à sua saúde, como poeira, metais pesados, altos ruídos… faz bastante sentido querer se aposentar um pouco antes que as demais categorias, certo?

Então posso te dizer que sim, vale a pena requerer a aposentadoria especial do metalúrgico. Apesar de parecer complicada a questão da comprovação da atividade que falamos anteriormente, os benefícios são grandes.

Como já mencionei, não existe idade mínima para requerer a aposentadoria especial. E isso é ótimo!

Ademais, como eu já vinha falando, você precisará de apenas 25 anos de atividade na função (Aposentadoria especial metalurgico 25 ) . E isso é menos do que se exige de tempo de contribuição para outras profissões.

Por conta desse período menor de contribuição, não há a incidência do fator previdenciário em seu benefício. Esse fator é aplicado, em linhas gerais, quando alguém muito novo se aposenta apenas por tempo de contribuição. E, com a aplicação do fator previdenciário, há uma redução no valor da aposentadoria. Mas isso não acontece para você, metalúrgico!

Em resumo, você tem a possibilidade de se aposentar antes. Terá um tempo a mais para se dedicar a outras atividades que antes eram deixadas de lado pela rotina extasiante de metalúrgico. Não deixe que esse seu direito passe em branco. Solicite o auxílio de um advogado previdenciarista se for o caso e faça uso da aposentadoria especial do metalúrgico.

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