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Agentes químicos podem ocasionar aposentadoria especial

Quando você for pedir sua aposentadoria para o INSS, além dos documentos normalmente requeridos, é importante estar com todas as informações necessárias para fazer valer seus direitos. O que pouca gente sabe é que existe a possibilidade de contagem de tempo diferente em alguns trabalhos em razão da exposição a agentes químicos ou a ambientes perigosos/insalubres.

Também é importante lembrar é que há atividades profissionais que influenciam (para mais) na hora da contagem de tempo para a aposentadoria.

Isso pode te levar a uma aposentadoria especial bastante antecipada ou mesmo a um valor maior em uma aposentadoria por tempo de contribuição/idade.

Atualmente, há modalidades de aposentadoria especial devido a exposição a agentes químicos durante 25, 20 ou 15 anos de tempo de serviço, além de diversos fatores de conversão de tempo, que aumentam a contagem do período trabalhado nos cálculos em outras aposentadorias.

Porém, a taxa de concessão de aposentadorias especiais diretamente pela via administrativa do INSS é de 20%, pois o INSS, como é normal, costuma colocar dificuldades, obstáculos e fazer exigências que muitas vezes impedem o reconhecimento.

Por isso separamos algumas dicas que vão te ajudar a comprovar a exposição aos agentes químicos e conseguir sua aposentadoria especial! Vem com a gente!

 

  • O que preciso saber antes de entrar com o pedido de aposentadoria especial?

Primeiramente, você deve saber que a contagem de período especial pode aumentar o tempo se computado em uma aposentadoria por tempo de contribuição ou fazer você se aposentar mais rápido em uma modalidade exclusivamente especial.

Vou te explicar: enquanto em trabalhos normais, sem exposição a agentes nocivos ou químicos, a aposentadoria se dá com 35 anos de tempo de serviço, na especial esse tempo cai para 25 anos, se o segurado é homem.

Infelizmente, para essa situação, o INSS acaba sendo (ainda) mais severo no momento da análise e até mesmo impede diversos reconhecimentos de aposentadoria especial indevidamente.

Até por isso, há muitas ações de revisão ou de concessão de aposentadoria especial, motivadas por tais atitudes equivocadas do INSS.

O que fazer, então?

Você deve ir até uma agência do INSS conhecendo os agentes químicos (ou a atividade perigosa/insalubre) aos quais esteve exposto e comprovar o que for preciso, a fim de ver seu direito reconhecido.

aposentadoria metalúrgico

  • Mas quais são os agentes químicos e como eu comprovo que trabalhei com eles?

A lista é bastante vasta, com milhares e milhares de produtos químicos que podem influenciar negativamente em sua saúde e, portanto, dão base para você requerer sua aposentadoria especial (ou o reconhecimento de períodos especiais).

Mas ao levar seu trabalho com tais elementos ao conhecimento do governo, cuidado! Lembra que o INSS é mais rigoroso na análise? Então…

Normalmente, eles só consideram o que consta em determinados documentos e leis como agentes químicos nocivos.

Mas então, se eu trabalhar com um químico que não está nos documentos acima, não tenho direito? Claro que tem! As listas são já antigas e agem mais como indicativos do que propriamente uma regra fechada e imutável, até pelo avanço da ciência.

Logo, você deve observar qual agente químico é do seu trabalho, olhar na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos e nas listas oficiais do INSS (disponíveis na internet).

Todos os documentos indicando a nocividade, insalubridade e periculosidade dos elementos também ajudam, até mesmo decisões de processos na Justiça do Trabalho.

  • O que são agentes quantitativos e qualitativos?

Não basta, ainda, ter trabalhado com tais produtos, ou ter sido exposto a eles.

Isso, porque, para alguns elementos, os qualitativos, basta você ter trabalhado com o químico, pois a nocividade já é presumida e dispensa análises futuras.

Porém, se o agente for de ordem quantitativa, como o próprio nome sugere, deve haver uma análise sobre o quanto daquele produto ou elemento você esteve exposto e, se for constatado que não se superou limites legais, a atividade não é considerada especial.

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  • Mas então como saber qual é um e qual é outro?

Você deve olhar na lista e no caso concreto, mas posso adiantar algumas coisas!

A exposição Qualitativa é destinada a agentes químicos mais graves, portanto não é necessária medição, basta ele estar ali, pois a nocividade é presumida, já que podem até mesmo causar câncer em razão do contato.

Alguns exemplos de agentes químicos dessa categoria são o Chumbo, o Fósforo, o Benzeno (frentistas, inclusive, podem ter direito), Hidrocarbonetos, Mercúrio e Silicatos, entre outros.

O Carvão, em algumas atividades, também entra neste time.

Mas, a maior parte compõe mesmo a lista de exposição Quantitativa, que precisa de uma medição e tem um limite de tolerância em lei, só sendo considerada a especialidade (e a contagem de tempo diferente) se for ultrapassado tal limite.

Em alguns casos, a análise do INSS é feita de uma forma e, no judiciário, é de outra, por isso é preciso tomar cuidado e consultar um advogado sempre, até para se instruir quanto aos documentos necessários e quanto as decisões judiciais.

Quanto se tratar de exposição Quantitativa, via de regra você precisa de laudos para a comprovação, nos quais haverá a medição e indicação dos agentes nocivos.

 

  • Como “ler” um laudo?

Em princípio, você deve estar ciente que o PPP é o método mais utilizado para se medir a exposição a elementos Quantitativos, comprovando a situação.

Mas, os formulários DIRBEN 8030 também eram utilizados antigamente.

O PPP conterá muitas informações, como a descrição da atividade, o período trabalhado, empresa, ocupação e profissionais responsáveis.

Para a comprovação da exposição, contudo, há o campo “Exposição a fatores de riscos”, com o número 15 no PPP e diversas subdivisões, em especial deve se atentar para o “tipo”, o “fator de risco” e a “técnica utilizada”, além de ficar esperto com o “EPC” e o “EPI”, que podem influenciar.

Confira também se o PPP está corretamente preenchido.

O INSS os analisa bem atentamente e a mínima incorreção pode levar a negativa da especialidade ou ao não reconhecimento da exposição ao agente químico nocivo.

Logo, a assinatura do responsável pela empresa, a indicação dos responsáveis técnicos pela medição, o método utilizado e a descrição da atividade e dos agentes nocivos são muito importantes e devem estar preenchidos da forma correta.

 

  • Mas e se eu não tiver o PPP?

Bem, nesse caso, há outros caminhos a se buscar, mas são todos mais complicados e envolvem uma documentação muito maior. Sempre é preferível um PPP, pois todas as informações que você precisa estão ali.

Se ele não for utilizado, a Carteira de Trabalho, Testemunhas, Laudos Ambientais, holerites de adicionais de periculosidade e insalubridade e outros tantos documentos podem ser utilizados para tentar o reconhecimento da especialidade, mas o INSS pode negar administrativamente e a disputa se mover para o judiciário.

Em razão disso, outras decisões judiciais também são bem vindas para a caracterização da especialidade em razão dos agentes químicos.

 

  • Meu trabalho fornecia EPI, tenho direito a aposentadoria especial?

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) costuma ser a grande justificativa do INSS para negar insalubridade ou especialidade do período trabalhado exposto a agentes químicos.

Isso, porque, por vezes, o órgão afirma que o EPI, se utilizado durante toda a jornada e de forma correta, anula a nocividade e não se justificaria a aposentadoria diferenciada em tal situação.

Contudo, nem sempre o EPI é suficiente ou eficaz, dependendo do ambiente, do agente nocivo, do grau de exposição e de diversos outros fatores.

Outras vezes, é eficaz para uma coisa, mas não anula a outra, por exemplo no caso de minas de carvão, com diversos fatores nocivos (ruído, gases, poeiras, risco ergonômico etc.).

O PPP normalmente indica se o EPI é eficaz ou não, portanto, você deve ler o documento e analisar de forma atenta seu conteúdo.

Mas, mesmo com a indicação de eficácia em PPP, pode-se discutir e confrontar tal informação por outros tipos de prova e, também, lembre-se que antes de 02 de dezembro de 1998, mesmo o uso de EPI eficaz não descaracteriza a atividade especial, conforme a legislação da época.

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  • Em resumo, qual o caminho para eu obter essa aposentadoria especial?

Primeiramente, precisa saber se você pode ter direito a uma aposentadoria especial por exposição a agentes químicos.

Depois, você deve ver se tal agente com o qual você trabalhou está listado como nocivo na legislação.

Se é qualitativo ou quantitativo, se seu PPP (presumindo que você tenha um) está correto e se o EPI pode ou não ser considerado como eficaz na situação.

Reunida toda a documentação, vá até o INSS e peça sua aposentadoria especial ou a contagem de períodos trabalhados em condições insalubres convertidos em comum, com o acréscimo legal.

Idealmente, o INSS irá analisar e reconhecer seu direito, mas esteja sempre com toda a documentação pronta em caso de disputa judicial.

Atenção também para as possíveis alterações em razão da reforma iminente, vez que a mesma veda a contagem recíproca entre o período comum e o especial e também modifica alguns prazos.

 

Com todas essas informações, tenho certeza de que comprovar sua exposição a agentes insalubres e obter sua aposentadoria especial vai ficar muito mais fácil!

Agora, para aprender ainda mais sobre aposentadoria pelo INSS, venha dar uma olhada nesses outros textos que preparamos você!

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