APOSENTADORIA INSS
Após tantos anos de trabalho e de contribuição com o INSS, o maior sonho do trabalhador brasileiro é justamente se aposentar.
No entanto, será que você conhece quais são os tipos de aposentadoria hoje existentes no Brasil?
Saiba que, apesar de atualmente estar em discussão a chamada “Reforma da Previdência”, as regras de aposentadoria ainda não foram alteradas. Assim, ainda dá tempo de você saber se consegue se aposentar pela regra atual!
Para te ajudar a melhor entender esse tema e a saber se você já tem direito ou não, preparamos um post completo, repleto de dicas e respostas às principais dúvidas sobre aposentadoria. Vem com a gente!
Como obter aposentadoria voluntária?
Aposentadoria voluntária é aquela requerida pelo trabalhador contribuinte do INSS (Previdência Social), após preencher os requisitos exigidos em lei.
Para isso, o trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS ou entrar em contato pelo telefone 135, informando que deseja se aposentar. É importante esclarecer que nem todo atendimento pelo INSS precisa ser presencial, havendo a possibilidade de alguns pedidos serem realizados pela internet ou mesmo por telefone.
O INSS então analisa o pedido e verifica se o contribuinte pode se aposentar, sendo que se a resposta for afirmativa, a pessoa passará a receber mensalmente um benefício do INSS, cujo valor varia de acordo com cada tipo de aposentadoria.
No entanto, caso o trabalhador encontre dificuldades para conseguir se aposentar, é recomendado que consulte um advogado de sua confiança para que o auxilie e esclareça se existe a possibilidade ingressar com uma ação judicial para obter a aposentadoria.
Quais os tipos de aposentadoria e como se aposentar pelo INSS ?
Existem vários tipos de aposentadoria, cabendo ao trabalhador analisar em qual delas sua situação se encaixa melhor, conforme sua idade, tempo de contribuição e período de carência (tempo mínimo de contribuição que é exigido para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria).
Os principais tipos de aposentadoria são:
- Aposentadoria por Idade: leva em consideração a idade do segurado.
Requisitos:
– Homem: 65 anos de idade.
– Mulher: 60 anos de idade.
– Carência (para ambos os sexos): 180 contribuições mensais.
Obs.: No caso de trabalhador(a) rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), o requisito de idade mínima pode cair para de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, desde que comprove que exerceu a atividade rural nos 180 meses anteriores ao pedido de aposentadoria, mesmo que de forma descontínua. Se não comprovar, se aposentará pela regra comum (65 anos para homem e 60 anos para mulher).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Tempo de Serviço):
É levado em conta o período em que o trabalhador contribuiu com o INSS.
Existem 3 espécies desse tipo de benefício:
- Aposentadoria 86/96 Progressiva: é possível de ser requerida quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for, pelo menos, 96 para homens e 86 para mulheres.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de serviço (contribuição).
– Mulher: 30 anos de serviço (contribuição).
– Carência (para ambos os sexos): 180 contribuições mensais.
– É opcional a aplicação do fator previdenciário.
- Aposentadoria 30/35 anos de Contribuição: é possível de ser requerida quando não se atingiu a pontuação 86/96 da regra anterior.
Requisitos:
– Homem: 35 anos de serviço (contribuição).
– Mulher: 30 anos de serviço (contribuição).
– Carência (para ambos os sexos): 180 contribuições mensais.
– É obrigatória a aplicação do fator previdenciário.
- Aposentadoria Proporcional: é um tipo de aposentadoria que existiu até o final de 1998, sendo extinta posteriormente. Porém, em razão das regras de transição, os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até a data de 16/12/1998 ainda possuem o direito de se aposentar recebendo um benefício proporcional ao tempo de contribuição.
Requisitos:
– Homem: idade mínima de 53 anos e tempo total de contribuição de 30 anos + tempo adicional.
– Mulher: idade mínima de 48 anos e tempo total de contribuição de 25 anos + tempo adicional.
– Carência (para ambos os sexos): 180 contribuições mensais.
– É obrigatória a aplicação do fator previdenciário.
Obs.: Para qualquer uma dessas três espécies, o requisito de tempo de serviço para professor é menor, sendo 30 anos para homem e 25 anos para mulher.
- Aposentadoria Especial: é um tipo de aposentadoria concedida ao segurado que comprovar que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, sob condições extremamente prejudiciais à sua saúde (exs.: em contato direto com produto inflamável, explosivos, corrente de energia elétrica, exposição a risco de violência física etc.).
Requisitos:
– Carência (para ambos os sexos): 180 contribuições mensais.
– Comprovação de que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos, sob condições insalubres, ou seja, que poderiam prejudicar sua saúde. Esse requisito de tempo varia conforme o caso de cada trabalhador: quanto mais perigosa é a condição em que trabalha, menor vai ser o tempo mínimo exigido.
Obs.: Para fazer prova disso, O INSS exige a apresentação de dois documentos: o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchido pela empresa e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) preenchido por médico de trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Perda da aposentadoria: se o segurado voltar a trabalhar com a mesma atividade insalubre que lhe concedeu o direito à aposentadoria especial, o INSS cancela o benefício.
Filho(a) de trabalhador(a) rural pode incluir esses anos na soma de seu tempo de contribuição?
Uma informação interessante é que se você é filho(a) de trabalhador(a) rural, muito provavelmente trabalhou ajudando seus pais em regime de economia familiar, o que lhe dá o direito de solicitar a inclusão desse tempo de serviço no cômputo dos anos de sua aposentadoria. Assim, o período existente a partir de seus 12 anos até a idade em que teve seu primeiro registro na carteira de trabalho (CTPS), pode ser adicionado aos anos em que contribuiu com o INSS, fazendo com que consiga se aposentar mais cedo ou receba uma aposentadoria maior.
O que é o fator previdenciário?
É um número obtido através de uma fórmula matemática, sendo utilizado pelo INSS como um índice para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores.
Essa fórmula foi criada para incentivar o trabalhador a contribuir com o INSS por mais tempo. Assim, quanto mais velha a pessoa for, menor será seu fator previdenciário e maior será o valor de sua aposentadoria.
Para se chegar nesse número de fator previdenciário, são levados em conta: alíquota, idade do trabalhador, seu o tempo de contribuição com o INSS até a data do pedido de sua aposentadoria e sua expectativa de vida. Mas não se preocupe, é o INSS quem realiza esse cálculo e informa o valor que o trabalhador receberá de aposentadoria.
Trabalhador autônomo: Como se aposentar pelo INSS ?
Autônomos, possuem a opção de contribuir com o INSS na categoria de contribuinte individual, pagando uma alíquota sobre o salário-mínimo ou sobre o salário-de-contribuição.
Se você é autônomo e quer dar início à contribuição com o INSS, você precisa: se inscrever no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de contribuição que deseja realizar, preencher a GPS (Guia da Previdência Social) e pagar o valor mensalmente. Caso fique um período sem trabalhar ou perca o prazo, não há problema, você pode pagar sua contribuição atrasada, sem haver qualquer penalidade.
Como funciona para contar o tempo que servi o exército?
Bom, é possível contar o tempo de serviço militar, seja na marinha, exército ou aeronáutica. O tempo de serviço obrigatório é contado com a apresentação da “terceira”, aquele documento que eles entregam quando termina o serviço militar obrigatório.
Se você “engajou”, é preciso de uma certidão padrão do INSS emitida pelo órgão militar.
Mas a gente consegue encaminhar tudo isso para você caso venhamos a cuidar da sua causa, fique tranquilo.
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